terça-feira, 13 de agosto de 2013

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS - NR 33



OBJEIVO

Esta norma tem como objetivo estabelecer os Requisitos mínimos para identificação de espaços

Confinados e o reconhecimento, avaliação, Monitoramento e controle dos riscos existentes,

De forma a garantir Permanentemente a Segurança e saúde dos Trabalhadores que Interagem direta ou

Indiretamente nestes Espaços.
Introdução


A capacitação permanente dos colaboradores bem como as ações de prevenção são fundamentais na diminuição constante do quadro de acidentes de trabalho, verificado estatisticamente no Brasil como no mundo.

Porém a real possibilidade de ocorrerem incidentes tecnológicos e/ou naturais obriga-nos a implantar planos de emergência que ajudam na redução dos prejuízos quanto a perda de vidas, bem como danos morais, sociais, psicológicos, ambientais e patrimoniais, os quais trabalhadores e empresários estão sujeitos diariamente na execução das suas atividades

Os procedimentos de capacitação dos trabalhadores previstos na NR33, adotados pela gestão de segurança, ajudam a evitar ao máximo acidentes durante os trabalhos em ambientes confinados os quais são potencialmente perigosos e anualmente são responsáveis por inúmeros acidentes fatais.
Objetivos

Apresentar os riscos envolvidos e capacitar os funcionários com as técnicas utilizadas em espaços confinados, em acordo com NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em espaço confinado, NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, e recomendações da OSHA
Regulamentação

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado, do Ministério do Trabalho;

NBR 14.787/2001 – Espaço Confinado Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, da ABNT.
Público Alvo

VIGIA / TRABALHADOR – carga horária – 16 horas
SUPERVISOR – carga horária – 40 horas

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