terça-feira, 13 de agosto de 2013

NR-10 – SEGURANÇA, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE



Introdução

Nr-10

A publicação da nova Norma Regulamentadora n°10 (NR-10), através da Portaria 598 do Ministério do Trabalho e

Emprego em 08/12/2004, alterou o curso das instalações elétricas no Brasil.

O setor elétrico brasileiro, mais especificamente na área offshore, muito ganhou com as mudanças da NR-10 em

favor da segurança do trabalhador nas atividades elétricas. Hoje gozamos de um padrão de alto nível de

segurança nas plataformas da Petrobras, dado ao empenho do Ministério do Trabalho e Emprego e do setor de

SMS das empresas, em tornar conhecida esta norma regulamentadora através de treinamentos.

Uma das formas mais verdadeira de iniciarmos o estudo sobre Segurança em Eletricidade é afirmarmos que a

eletricidade mata.

O risco elétrico é presente no dia a dia, seja direta ou indiretamente. Em casa, no trabalho, ou em qualquer outro

lugar, você estará exposto aos riscos da eletricidade e seus efeitos. Mas é no trabalho que este risco é

potencialmente aumentado. Existe uma concentração de máquinas e equipamentos, subestações, salas de

painéis, painéis, redes de distribuição e alimentação, ramais de alimentação, etc...

Os riscos com a eletricidade são mais claros para aqueles que lidam diretamente com ela e estão expostos aos seus efeitos nocivos. Uma simples operação de ligar e desligar um equipamento sem o devido conhecimento dos riscos e de posse de prontuário para valer-se do procedimento de operação, pode acarretar um acidente fatal.


Acidentes com eletricidade são muito graves, provocam lesões físicas e traumas psicológicos e muitas das vezes são fatais. Isso sem falar nos incêndios e perda de produção.

Sob a ótica da NR-10, trabalhamos com tensão superior a 50V em corrente alternada ou 120V em corrente contínua (a extra baixa tensão são as não superior a 50V em corrente alternada e 120V em corrente contínua) e igual ou inferior a 1000V em corrente alternada e 1500V em corrente contínua. Assim como as superiores a 1000V em corrente alternada e 1500V em corrente contínua. Os critérios de Segurança são, no mínimo, os definidos pela NR-10.


As normas técnicas de instalação elétrica brasileira são:

 NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;

 NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão 1,0KV a 36,2KV;

 NBR 5418 – Instalações elétricas em áreas de atmosfera explosiva;

 NBR 13534 – Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde – requisitos para segurança;

 NBR 13570 – Instalações elétricas em locais de afluência pública – requisitos específicos;

 NBR 14639 – Postos de serviços – Instalações elétricas;

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