terça-feira, 13 de agosto de 2013
NR-10 – SEGURANÇA, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
Introdução
Nr-10
A publicação da nova Norma Regulamentadora n°10 (NR-10), através da Portaria 598 do Ministério do Trabalho e
Emprego em 08/12/2004, alterou o curso das instalações elétricas no Brasil.
O setor elétrico brasileiro, mais especificamente na área offshore, muito ganhou com as mudanças da NR-10 em
favor da segurança do trabalhador nas atividades elétricas. Hoje gozamos de um padrão de alto nível de
segurança nas plataformas da Petrobras, dado ao empenho do Ministério do Trabalho e Emprego e do setor de
SMS das empresas, em tornar conhecida esta norma regulamentadora através de treinamentos.
Uma das formas mais verdadeira de iniciarmos o estudo sobre Segurança em Eletricidade é afirmarmos que a
eletricidade mata.
O risco elétrico é presente no dia a dia, seja direta ou indiretamente. Em casa, no trabalho, ou em qualquer outro
lugar, você estará exposto aos riscos da eletricidade e seus efeitos. Mas é no trabalho que este risco é
potencialmente aumentado. Existe uma concentração de máquinas e equipamentos, subestações, salas de
painéis, painéis, redes de distribuição e alimentação, ramais de alimentação, etc...
Os riscos com a eletricidade são mais claros para aqueles que lidam diretamente com ela e estão expostos aos seus efeitos nocivos. Uma simples operação de ligar e desligar um equipamento sem o devido conhecimento dos riscos e de posse de prontuário para valer-se do procedimento de operação, pode acarretar um acidente fatal.
Acidentes com eletricidade são muito graves, provocam lesões físicas e traumas psicológicos e muitas das vezes são fatais. Isso sem falar nos incêndios e perda de produção.
Sob a ótica da NR-10, trabalhamos com tensão superior a 50V em corrente alternada ou 120V em corrente contínua (a extra baixa tensão são as não superior a 50V em corrente alternada e 120V em corrente contínua) e igual ou inferior a 1000V em corrente alternada e 1500V em corrente contínua. Assim como as superiores a 1000V em corrente alternada e 1500V em corrente contínua. Os critérios de Segurança são, no mínimo, os definidos pela NR-10.
As normas técnicas de instalação elétrica brasileira são:
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão 1,0KV a 36,2KV;
NBR 5418 – Instalações elétricas em áreas de atmosfera explosiva;
NBR 13534 – Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde – requisitos para segurança;
NBR 13570 – Instalações elétricas em locais de afluência pública – requisitos específicos;
NBR 14639 – Postos de serviços – Instalações elétricas;
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário